Você já ouviu falar em Direito da Moda?
Calma! Antes de qualquer pré-conceito, o Direito da Moda não é sobre como se vestir em tribunais, e sim, sobre questões jurídicas que envolvem Direito e Moda.
O Direito da Moda é uma nova (velha) área do Direito que cresceu nos últimos 10 anos com o crescimento de brigas judicias do setor.
O caso que evidenciou este campo foi a briga judicial nos E.U.A entre Yves Saint Laurent e Christian Louboutin sobre qual das marcas tinha direito do solado vermelho.
Pode-se dizer que esse foi um marco histórico para a formalização da existência do Direito da Moda.
Mas afinal, o que é Direito Moda?
O Direito da Moda é o encontro do Direito (Penal, Empresarial, Comercial, Propriedade Intelectual e outros) com a moda (Criação, Produto, Negócios, Produção de Moda etc).
Em todo momento, a moda precisou do Direito para suas questões, por isso, na verdade, o Direito da Moda sempre existiu, só não levava um nome.
Aliás, o Direito só chega na sociedade depois de repetidos fatos em que ele se aplica no mercado.
Muitos afirmam que o Direito da Moda está em construção. Eu afirmo que ele sempre existiu e está no momento está estudos e pesquisas para formalizar a área estão em desenvolvimento.
O grande desafio do Direito da Moda
O maior desafio do Direito da Moda é conseguir um diálogo fácil de entender entre profissionais do Direito e profissionais da Moda.
Além disso, é desafiador fazer com que os profissionais da moda entendam a importância de saber um pouco sobre o Direito aplicado à moda para evitar futuros problemas.
Os principais problemas encontrados dentro das questões jurídicas na moda são: cópia de criação; contratação legal de empregados para o processo industrial; contratação de manequins; instituição tributária de marcas; terceirização; uso de imagem em campanhas publicitárias.